INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E DE COMBATE À VIOLENCIA CONTRA OS IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador Edmilson Moreno, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que institui no calendário do município de Campo Redondo – RN, o Dia Municipal de Conscientização Sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa, o qual será comemorado anualmente no mês de junho, com vistas a promover a conscientização e sensibilização acerca dessa data, no âmbito do município de Campo Redondo RN, e dá outras providências. O mundo está envelhecendo, e o número de pessoas idosas, acima de 60 anos, cresce a cada ano, sendo que já somam mais de 30 milhões em nosso país. Somos a quinta maior população idosa do mundo. Isso significa que o Brasil é um país velho. A população idosa sofre preconceito, devido ao estigma de não produzir, de ter custos elevados. O art. 2º – do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) diz que: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se, por lei, ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. O art. 4º da lei, dispõe que: "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. Todavia, a pessoa idosa está mais suscetível à violência do que outros grupos. A violência contra idoso é qualquer forma de violação aos direitos da pessoa idosa, é um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause danos ou sofrimento a uma pessoa idosa. O idoso pode sofrer violência de vários tipos: física, psicológica, doméstica, negligência e abandono, institucional, abuso financeiro, patrimonial, sexual, discriminação. Assim, diante do grande número de violência contra idosos, que geralmente é praticada por algum familiar ou cuidador, é preciso que o idoso denuncie, procure ajuda, assim como a população, caso tenha conhecimento de algum idoso sofrendo violência e, muitas vezes o idoso não sabe que aquilo é maus-tratos e violência e, quando sabe, tem medo de denunciar. O art. 6º do Estatuto do Idoso nos afirma: “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento”.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/06/2024 11:35:24 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 04/06/2024 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 4 DE JUNHO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/06/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 11 DE JUNHO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN, O “ 15 (QUINZE) DE JUNHO
COMO "DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA".” A SER
COMEMORADO DURANTE O MÊS DE JUNHO DE CADA ANO.
ART. 2º - O “DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS”, TERÁ
DESTAQUE, PRINCIPALMENTE NO DIA: 15 DE JUNHO, DIA MUNICIPAL DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS
CONTRA IDOSOS, ONDE PASSARÁ A FAZER PARTE DO CALENDÁRIO COMEMORATIVO MUNICIPAL. COM O OBJETIVO
DE DESENVOLVER AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.
ART. 3º - O EVENTO ORA INSTITUÍDO PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO
ART. 6º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 7º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.