PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 033/2024

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 04/06/2024
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Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E DE COMBATE À VIOLENCIA CONTRA OS IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O vereador Edmilson Moreno, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que institui no calendário do município de Campo Redondo – RN, o Dia Municipal de Conscientização Sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa, o qual será comemorado anualmente no mês de junho, com vistas a promover a conscientização e sensibilização acerca dessa data, no âmbito do município de Campo Redondo RN, e dá outras providências. O mundo está envelhecendo, e o número de pessoas idosas, acima de 60 anos, cresce a cada ano, sendo que já somam mais de 30 milhões em nosso país. Somos a quinta maior população idosa do mundo. Isso significa que o Brasil é um país velho. A população idosa sofre preconceito, devido ao estigma de não produzir, de ter custos elevados. O art. 2º – do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) diz que: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se, por lei, ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. O art. 4º da lei, dispõe que: "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. Todavia, a pessoa idosa está mais suscetível à violência do que outros grupos. A violência contra idoso é qualquer forma de violação aos direitos da pessoa idosa, é um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause danos ou sofrimento a uma pessoa idosa. O idoso pode sofrer violência de vários tipos: física, psicológica, doméstica, negligência e abandono, institucional, abuso financeiro, patrimonial, sexual, discriminação. Assim, diante do grande número de violência contra idosos, que geralmente é praticada por algum familiar ou cuidador, é preciso que o idoso denuncie, procure ajuda, assim como a população, caso tenha conhecimento de algum idoso sofrendo violência e, muitas vezes o idoso não sabe que aquilo é maus-tratos e violência e, quando sabe, tem medo de denunciar. O art. 6º do Estatuto do Idoso nos afirma: “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento”.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/06/2024 11:35:24 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
04/06/2024 20:00:00 EM TRAMITAÇÃO  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 4 DE JUNHO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
11/06/2024 20:00:00 VOTAÇÃO ÚNICA  14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 11 DE JUNHO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN, O 15 (QUINZE) DE JUNHO

COMO "DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA". A SER

COMEMORADO DURANTE O MÊS DE JUNHO DE CADA ANO.

ART. 2º - O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS, TERÁ

DESTAQUE, PRINCIPALMENTE NO DIA: 15 DE JUNHO, DIA MUNICIPAL DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS

CONTRA IDOSOS, ONDE PASSARÁ A FAZER PARTE DO CALENDÁRIO COMEMORATIVO MUNICIPAL. COM O OBJETIVO

DE DESENVOLVER AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO, NO ÂMBITO

DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.

ART. 3º - O EVENTO ORA INSTITUÍDO PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO

MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO

ART. 6º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 7º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PP_033_2024_0000001.pdf

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