INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN, O DIA 05 DE JUNHO, COMO O “DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE”, COMO A DATA COMEMORATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador Edmilson Moreno, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que institui o dia 05 de Junho, como a data comemorativa do “Dia Municipal Do Meio Ambiente”, o qual será comemorado anualmente no mês de Junho, com vistas a promover a conscientização e sensibilização acerca dessa data, no âmbito do município de Campo Redondo RN, e dá outras providências. O “Dia Municipal Do Meio Ambiente” é comemorado anualmente dia 05 de Junho no Brasil. Aonde, no dia 5 de junho de 1972, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Mundial do Meio Ambiente (05/06), que tem como principal objetivo, voltar às atenções da população para a compreensão e reflexão dos processos ecológicos e as alterações que podem comprometer o equilíbrio do mesmo. Podendo assim, facilitar a promoção de ações de preservação, e adoção de medidas que diminuam os impactos e desequilíbrios. O Dia Mundial do Meio Ambiente tem como objetivo promover atividades de proteção e preservação do meio ambiente e criar debates e reflexões sobre os vários problemas ambientais que o planeta Terra enfrenta ou enfrentará se negligenciarmos a tarefa de cuidar. Preservar o meio ambiente é fundamental, afinal, é nele onde estão os recursos naturais necessários para a nossa sobrevivência, como água, alimentos e matérias-primas. Sem esses recursos, todas as formas de vida do planeta poderão acabar. O meio ambiente diz respeito ao conjunto de elementos e processos biológicos, químicos e físicos responsáveis pela vida no planeta Terra. Compreende os seres humanos e as transformações que eles impõem aos espaços naturais. É composto pela biosfera, hidrosfera, atmosfera e litosfera. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 90% dos municípios brasileiros apresentam problemas ambientais, e entre os mais relatados estão as queimadas, desmatamento e assoreamento. Diante do exposto, por se tratar de matéria de suma importancia, à saúde da população, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício da sociedade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/05/2024 09:16:58 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 28/05/2024 09:17:19 | EM TRAMITAÇÃO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 28 DE MAIO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/06/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 11 DE JUNHO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA 05 DE JUNHO, COMO A DATA COMEMORATIVA COMO O “DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE” NO CALENDÁRIO, FESTIVO E COMEMORATIVO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN, A SER REALIZADA ANUALMENTE DURANTE O MÊS DE JUNHO, COM O OBJETIVO DESENVOLVER AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.
ART. 2º - O EVENTO ORA INSTITUÍDO PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.
ART. 3º - ANUALMENTE O “DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE” SERÁ COMEMORADO NO DIA 05 DE JUNHO, DATA ESSA JÁ CONSTANTE DO CALENDÁRIO NACIONAL.
ART. 4º - CABERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PROPAGAR A DIVULGAÇÃO DA REFERIDA DATA COMEMORATIVA NA IMPRENSA LOCAL E NOS MEIOS DE COMUNICAÇÕES DIVERSOS, ASSIM COMO REALIZAR EVENTO EM HOMENAGEM AO “DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE”.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 6º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.