PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 031/2024

Informações da matéria
Autor: EDMILSON MORENO DA SILVA
Data: 28/05/2024
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Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN, O DIA 05 DE JUNHO, COMO O “DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE”, COMO A DATA COMEMORATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O vereador Edmilson Moreno, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que institui o dia 05 de Junho, como a data comemorativa do “Dia Municipal Do Meio Ambiente”, o qual será comemorado anualmente no mês de Junho, com vistas a promover a conscientização e sensibilização acerca dessa data, no âmbito do município de Campo Redondo RN, e dá outras providências. O “Dia Municipal Do Meio Ambiente” é comemorado anualmente dia 05 de Junho no Brasil. Aonde, no dia 5 de junho de 1972, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Mundial do Meio Ambiente (05/06), que tem como principal objetivo, voltar às atenções da população para a compreensão e reflexão dos processos ecológicos e as alterações que podem comprometer o equilíbrio do mesmo. Podendo assim, facilitar a promoção de ações de preservação, e adoção de medidas que diminuam os impactos e desequilíbrios. O Dia Mundial do Meio Ambiente tem como objetivo promover atividades de proteção e preservação do meio ambiente e criar debates e reflexões sobre os vários problemas ambientais que o planeta Terra enfrenta ou enfrentará se negligenciarmos a tarefa de cuidar. Preservar o meio ambiente é fundamental, afinal, é nele onde estão os recursos naturais necessários para a nossa sobrevivência, como água, alimentos e matérias-primas. Sem esses recursos, todas as formas de vida do planeta poderão acabar. O meio ambiente diz respeito ao conjunto de elementos e processos biológicos, químicos e físicos responsáveis pela vida no planeta Terra. Compreende os seres humanos e as transformações que eles impõem aos espaços naturais. É composto pela biosfera, hidrosfera, atmosfera e litosfera. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 90% dos municípios brasileiros apresentam problemas ambientais, e entre os mais relatados estão as queimadas, desmatamento e assoreamento. Diante do exposto, por se tratar de matéria de suma importancia, à saúde da população, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício da sociedade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/05/2024 09:16:58 CADASTRADO 
AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA
CADASTRADO   
28/05/2024 09:17:19 EM TRAMITAÇÃO  12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 28 DE MAIO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
11/06/2024 20:00:00 VOTAÇÃO ÚNICA  14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 11 DE JUNHO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PRETO DA EMATER

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara de Vereadores

Câmara Municipal

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA 05 DE JUNHO, COMO A DATA COMEMORATIVA COMO O DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO CALENDÁRIO, FESTIVO E COMEMORATIVO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN, A SER REALIZADA ANUALMENTE DURANTE O MÊS DE JUNHO, COM O OBJETIVO DESENVOLVER AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.

ART. 2º - O EVENTO ORA INSTITUÍDO PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.

ART. 3º - ANUALMENTE O DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SERÁ COMEMORADO NO DIA 05 DE JUNHO, DATA ESSA JÁ CONSTANTE DO CALENDÁRIO NACIONAL.

ART. 4º - CABERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PROPAGAR A DIVULGAÇÃO DA REFERIDA DATA COMEMORATIVA NA IMPRENSA LOCAL E NOS MEIOS DE COMUNICAÇÕES DIVERSOS, ASSIM COMO REALIZAR EVENTO EM HOMENAGEM AO DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 6º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PP_031_2024_0000001.pdf

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