INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN, A “CAMPANHA JUNHO VERDE”, COM A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador Edmilson Moreno, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que institui no calendário do município de Campo Redondo – RN, a semana de conscientização do meio ambiente nas escolas municipais, o qual será comemorado anualmente no mês de junho, com vistas a promover a conscientização e sensibilização acerca dessa data, no âmbito do município de Campo Redondo RN, e dá outras providências. No ambiente urbano das médias e grandes cidades, a escola, além de outros meios de comunicação é responsável pela educação do indivíduo e consequentemente da sociedade, uma vez que o repasse de informações acaba gerando um sistema dinâmico e abrangente que atinge a todos. A educação ambiental se constitui numa forma abrangente de educação, que se propõe atingir todos os cidadãos, através de um processo pedagógico participativo permanente que procura incutir no educando uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais. O relacionamento da humanidade com a natureza, que teve início com um mínimo de interferência nos ecossistemas, tem hoje culminado numa forte pressão exercida sobre os recursos naturais. É clara a necessidade de mudar o comportamento do homem em relação à natureza, no sentido de promover sob um modelo de desenvolvimento sustentável (processo que assegura uma gestão responsável dos recursos do planeta de forma a preservar os interesses das gerações futuras e ao mesmo tempo atender as necessidades das gerações atuais). No dia 5 de junho de 1972, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Mundial do Meio Ambiente (05/06), que tem como principal objetivo, voltar às atenções da população para a compreensão e reflexão dos processos ecológicos e as alterações que podem comprometer o equilíbrio do mesmo. Podendo assim, facilitar a promoção de ações de preservação, e adoção de medidas que diminuam os impactos e desequilíbrios. Conciliando o desenvolvimento socioeconômico com a utilização dos recursos da natureza, estabelecendo um progresso de desenvolvimento ambiental harmonioso, garantindo qualidade de vida tanto para geração atual, quanto as futuras. Portanto a necessidade de levar a debate, juntamente às unidades escolares, para garantir a sustentabilidade junto ao desenvolvimento, assegurando educação ambiental formal em todos os níveis de ensino, permitindo aos alunos assumirem um papel ativo na sua aprendizagem, levando ao desenvolvimento de uma reflexão crítica da interação dos seres humanos com o meio ambiente, por meio de uma autoanálise de valores e das contribuições positivas ou negativas para o ecossistema.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/05/2024 09:14:31 | CADASTRADO | AGENTE: IARLEY RIQUELME GOMES LIMA | CADASTRADO | |
| 28/05/2024 20:00:00 | EM TRAMITAÇÃO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 28 DE MAIO DE 2024 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/06/2024 20:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO - 11 DE JUNHO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência VICTOR NEVES WANDERLEY |
Presidente da Câmara de Vereadores |
Câmara Municipal |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO - RN, A “CAMPANHA JUNHO VERDE”, COM A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS” A SER COMEMORADA NOS DIAS: 01 A 07 DE JUNHO DE CADA ANO.
ART. 2º - A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS”, TERÁ
DESTAQUE, PRINCIPALMENTE NO DIA: 05 DE JUNHO, QUANDO SE COMEMORA O “ DIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE”, ONDE PASSARÁ A FAZER PARTE DO CALENDÁRIO COMEMORATIVO MUNICIPAL. COM O OBJETIVO DE
DESENVOLVER AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO RN.
I PROMOVER A EDUCAÇÃO DE CRIANÇA, JOVENS E ADULTOS, BUSCANDO PRINCIPALMENTE A CONSCIENTIZAÇÃO DA COMUNIDADE, PROMOVENDO EDUCAÇÃO SUSTENTÁVEL, DE MANEIRA INTEGRADA A PROJETOS QUE COMPACTUEM PARA TRANSFORMAÇÃO POSITIVA DA INTERAÇÃO ENTRE AMBIENTE ESCOLAR E O MEIO AMBIENTE, FAVORECENDO A PRESERVAÇÃO DO ECOSSISTEMA.
II ESTIMULAR A ADOÇÃO DE PRÁTICAS E DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE;
III A BUSCA DE SOLUÇÕES EM RELAÇÃO AOS RECURSOS NATURAIS, DANDO OPORTUNIDADE DE VIDA AS GERAÇÕES FUTURAS.
ART. 3º - O EVENTO ORA INSTITUÍDO PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO
ART. 4° - NA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS,
DEVERÃO SER MINISTRADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, MATÉRIAS PEDAGÓGICAS, EM TODOS OS NÍVEIS DE
ENSINO, VINCULADAS A EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
ART. 5° - A COORDENAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DA “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE NAS ESCOLAS”, FICARÁ A CARGO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
DA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, QUE ATUARA EM SINTONIA COM OS DEMAIS ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES,
EMPRESAS E COMUNIDADE EM GERAL.
ART. 6° - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 7º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 8º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.