Convênios De Receita

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5.1 - Divulga as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da vigência, da origem (órgão repassador/concedente) e o inteiro teor do instrumento de convênio/transferência?

  • A Câmara Municipal de Campo Redondo declara que, no exercício de 2026, não celebrou, não executou e não possui convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados, tampouco registra convênios ativos no período.

    Dessa forma, inexistem dados a serem divulgados relativos a transferências decorrentes desses instrumentos, tais como número/ano, valores previstos ou recebidos, objeto, vigência, órgão concedente ou o inteiro teor dos respectivos termos.

    Registra-se que tal informação decorre de verificação nos registros administrativos da entidade, não tendo sido identificada qualquer celebração ou execução de convênios na competência anual mencionada.

  • Eu, Luiz Antônio da Costa Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, inscrito no CPF sob o nº 444.565.654-20, declaro, para os devidos fins, que no presente exercício, esta Câmara Municipal não possui convênios, contratos de repasse ou quaisquer outros instrumentos que envolvam transferência voluntária de recursos financeiros provenientes da União, do Estado ou de outros entes públicos, que gerem receitas para esta Casa Legislativa.

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